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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 253 de 28 de Fevereiro de 1967

Modifica a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e dá outras providências.

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Art. 13

Para atender aos encargos que lhe foram cometidos pela Lei número 5.010, de 30 de maio de 1966 , o Tribunal Federal de Recursos proporá a criação, no Quadro de sua Secretaria, dos cargos necessários.