Artigo 11 do Decreto-Lei nº 253 de 28 de Fevereiro de 1967
Modifica a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Por iniciativa do Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Federal de Recursos poderá manter, nas sedes das Seções Judiciárias onde houver cinco ou mais Varas e na conformidade de provimento que expedir, serviço de sua própria Secretaria, destinado a propiciar às partes litigantes as informações e o atendimento in loco de formalidades processuais indicadas no provimento, assim como atender a encargos da Corregedoria-Geral.