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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 253 de 28 de Fevereiro de 1967

Modifica a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e dá outras providências.

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Art. 11

Por iniciativa do Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Federal de Recursos poderá manter, nas sedes das Seções Judiciárias onde houver cinco ou mais Varas e na conformidade de provimento que expedir, serviço de sua própria Secretaria, destinado a propiciar às partes litigantes as informações e o atendimento in loco de formalidades processuais indicadas no provimento, assim como atender a encargos da Corregedoria-Geral.

Art. 11 do Decreto-Lei 253 /1967