Artigo 10º do Decreto-Lei nº 253 de 28 de Fevereiro de 1967
Modifica a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Da aplicação dos recursos recebidos será, anualmente, feita prestação de contas ao Tribunal de Contas da União.