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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 253 de 28 de Fevereiro de 1967

Modifica a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e dá outras providências.

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Art. 10º

Da aplicação dos recursos recebidos será, anualmente, feita prestação de contas ao Tribunal de Contas da União.

Art. 10º do Decreto-Lei 253 /1967