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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 252 de 28 de Fevereiro de 1967

Estabelece normas complementares ao Decreto-Lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 5º

A incorporação de uma unidade ou parte dela, qualquer que seja o seu nome, a outra unidade, em observância ao que dispõem os arts. 4º e 6º do Decreto-Lei número 53, de 18 de novembro de 1966 , importa em transferência dos correspondentes recursos materiais e humanos.

Art. 5º do Decreto-Lei 252 /1967