Artigo 14 do Decreto-Lei nº 252 de 28 de Fevereiro de 1967
Estabelece normas complementares ao Decreto-Lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.