Artigo 11 do Decreto-Lei nº 252 de 28 de Fevereiro de 1967
Estabelece normas complementares ao Decreto-Lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os atuais institutos especializados que figuram nos Estatutos em vigor como unidades universitárias, e que hajam atingido alto grau de desenvolvimento, poderão manter tal condição, observados os princípios fixado no art. 1º do Decreto-Lei número 53, de 18 de novembro de 1966 .