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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 252 de 28 de Fevereiro de 1967

Estabelece normas complementares ao Decreto-Lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 1º

A reestruturação das Universidades Federais far-se-á de acôrdo com as disposições do Decreto-Lei número 53, de 18 de novembro de 1966 , e com as normas desta lei.