Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.500 de 16 de Agosto de 1940
Prorroga o prazo de alistamento na 3ª Zona Militar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.