Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.500 de 16 de Agosto de 1940
Prorroga o prazo de alistamento na 3ª Zona Militar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Chefes de Circunscrição de Recrutamento providenciarão, sob pena de responsabilidade, para que o presente decreto tenha ampla publicidade e a sua execução não venha a perturbar a realização do sorteio militar em dezembro do corrente ano.