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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.500 de 16 de Agosto de 1940

Prorroga o prazo de alistamento na 3ª Zona Militar e dá outras providências

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Art. 2º

Os alistandos ficam dispensados da apresentação de requerimento e do atestado de residência.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.500 /1940