Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Lei Brasileira de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural | Decreto-Lei nº 25 de 30 de Novembro de 1937

Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.