Artigo 5º do Decreto-Lei nº 25 de 1º de Novembro de 1966
Altera dispositivos da Lei nº 2.180, de 5 de janeiro de 1954, alterada pelas Leis ns. 3.543, de 11 de fevereiro de 1959 e 5.056, de 29 de junho de 1966, que dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.