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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 25 de 1º de Novembro de 1966

Altera dispositivos da Lei nº 2.180, de 5 de janeiro de 1954, alterada pelas Leis ns. 3.543, de 11 de fevereiro de 1959 e 5.056, de 29 de junho de 1966, que dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.

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Art. 4º

O provimento dos cargos de Juízes Militares e Civis na forma prevista neste decreto-lei far-se-á à medida que se der a sua vacância, ressalvada a situação de seus atuais ocupantes.

Art. 4º do Decreto-Lei 25 de 1º de Novembro de 1966