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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.480 de 3 de Outubro de 1988

Transformado na Mpv nº 8 e Reeditada pela Mpv nº 18, de 1988 Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.442, de 23 de junho de 1988.

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Art. 2º

Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.480 /1988