Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.480 de 3 de Outubro de 1988
Transformado na Mpv nº 8 e Reeditada pela Mpv nº 18, de 1988 Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.442, de 23 de junho de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.