Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.480 de 3 de Outubro de 1988
Transformado na Mpv nº 8 e Reeditada pela Mpv nº 18, de 1988 Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.442, de 23 de junho de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.442, de 23 de junho de 1988, passa vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 125.000.000.000,00 (cento e vinte e cinco bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8º do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de setembro de 1987, a fim de serem utilizados no pagamento de parte das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, assumidas pela União nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 2.055, de 17 de agosto de 1983."