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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.478 de 27 de Setembro de 1988

Transformado em Mpv nº 6 e Estabelece as condições para emissão de Letras Hipotecárias.

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Art. 7º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto-Lei 2.478 /1988