Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.478 de 27 de Setembro de 1988
Transformado em Mpv nº 6 e Estabelece as condições para emissão de Letras Hipotecárias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados os artigos 25 a 30 Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986 e as disposições em contrário.