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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.478 de 27 de Setembro de 1988

Transformado em Mpv nº 6 e Estabelece as condições para emissão de Letras Hipotecárias.

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Art. 6º

Ficam revogados os artigos 25 a 30 Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986 e as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 2.478 /1988