Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.478 de 27 de Setembro de 1988
Transformado em Mpv nº 6 e Estabelece as condições para emissão de Letras Hipotecárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As letras hipotecárias poderão contar com garantia fidejussória adicional de instituição financeira.