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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.478 de 27 de Setembro de 1988

Transformado em Mpv nº 6 e Estabelece as condições para emissão de Letras Hipotecárias.

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Art. 2º

As letras hipotecárias poderão contar com garantia fidejussória adicional de instituição financeira.