Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.472 de 1º de Setembro de 1988
Altera disposições da legislação aduaneira, consubstanciada no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O artigo 93 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , passa a integrar o Título III, Capítulo VII - Outros Regimes, com a seguinte redação: "CAPÍTULO VII Outros Regimes Art . 93. O regulamento poderá instituir outros regimes aduaneiros especiais, além dos expressamente previstos neste Título, destinados a atender a situações econômicas peculiares, estabelecendo termos, prazos e condições para a sua aplicação."