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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.472 de 1º de Setembro de 1988

Altera disposições da legislação aduaneira, consubstanciada no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,e dá outras providências.

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 3º a 6º de Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , e o artigo 1º da Lei nº 6.562, de 18 de setembro de 1978 .

Art. 14 do Decreto-Lei 2.472 de 1º de Setembro de 1988