JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.472 de 1º de Setembro de 1988

Altera disposições da legislação aduaneira, consubstanciada no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto-Lei 2.472 de 1º de Setembro de 1988