Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.472 de 1º de Setembro de 1988
Altera disposições da legislação aduaneira, consubstanciada no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O regulamento fixará percentuais de tolerância para exclusão da responsabilidade tributária em casos de perda inevitável de mercadoria em operação, sob controle aduaneiro, de transporte, carga e descarga, armazenagem, industrialização ou qualquer manipulação.