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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.470 de 1º de Setembro de 1988

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 2º

O item I do art. 42 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: " I - quando uma delas, por si, seus sócios ou acionistas e respectivos cônjuges e filhos menores, for titular de mais de vinte por cento do capital da outra".

Art. 2º do Decreto-Lei 2.470 de 1º de Setembro de 1988