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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.470 de 1º de Setembro de 1988

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 13

Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 28 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 , e demais disposições em contrário.