Artigo 12 do Decreto-Lei nº 2.470 de 1º de Setembro de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completo Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.