Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.469 de 1º de Setembro de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este DecretoLei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
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