Artigo 18 do Decreto-Lei nº 2.465 de 31 de Agosto de 1988
Dispõe sobre medidas para redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federais direta e autarquias federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Revogam-se o Decreto-Lei nº 2.424, de 1988 e demais disposições em contrário.