Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.462 de 30 de Agosto de 1988
Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto no art. 5º a partir de 16 de setembro de 1988.