Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.456 de 19 de Agosto de 1988

Dispõe sobre a instituição de Caixa Único no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O sistema administrado por intermédio do Caixa Único será integrado pelo transporte coletivo do tipo convencional.