JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.455 de 19 de Agosto de 1988

Autoriza a capitalização dos créditos da União, nas empresas que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.455 /1988