JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.455 de 19 de Agosto de 1988

Autoriza a capitalização dos créditos da União, nas empresas que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ao Fundo Especial do Serviço Nacional de Informações - FESNI de natureza contábil, com a finalidade de custear projetos, programas e atividades do Serviço Nacional de Informações - SNI, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 5º da Lei nº 4.617, de 15 de abril de 1965 , nos arts. 2º , 4º , 5º e 6º do Decreto-Lei nº 1.310, de 8 de fevereiro de 1974 , alterado pelo Decreto-Lei nº 1.590, de 19 de dezembro de 1977, e no art. 1º da Lei nº 6.695, de 8 de outubro de 1979 .

Art. 2º do Decreto-Lei 2.455 /1988