Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.453 de 10 de Agosto de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto-Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
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