Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.453 de 10 de Agosto de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O disposto neste Decreto-Lei não legitima os atos praticados em desacordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 2.425, de 1988 .