Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.453 de 10 de Agosto de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE e o Conselho Interministerial de Remuneração e Proventos - CIRP, no âmbito das respectivas atribuições, expedirão as intrusões necessárias à execução do disposto neste Decreto-Lei.