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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.453 de 10 de Agosto de 1988

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 4º

A reposição de que trata este Decreto-Lei não importará efeitos financeiros retroativos aos meses de abril, maio, junho e julho, sobre salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões e demais remunerações.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.453 /1988