Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.453 de 10 de Agosto de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A reposição de que trata este Decreto-Lei não importará efeitos financeiros retroativos aos meses de abril, maio, junho e julho, sobre salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões e demais remunerações.