Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.453 de 10 de Agosto de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na reposição prevista no art. 1º serão compensados quaisquer acréscimo salariais concedidos a partir de abril de 1988, salvo os decorrentes de disposição legal.