Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.453 de 10 de Agosto de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A reposição de que trata este Decreto-Lei não será concedida a quem já tenha recebido antecipação salarial pela URP, correspondente aos meses referidos no artigo anterior.
Parágrafo único
A reposição não será concedida, igualmente, às categorias cujas datas-base ocorreram nos meses de junho, julho e agosto de 1988.