Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.449 de 21 de Julho de 1988
(Execução suspensa pela RSF nº 49, de 9.10.1995)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
(Execução suspensa pela RSF nº 49, de 9.10.1995)
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