Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.449 de 21 de Julho de 1988
(Execução suspensa pela RSF nº 49, de 9.10.1995)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Execução suspensa pela RSF nº 49, de 9.10.1995)
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