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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.449 de 21 de Julho de 1988

(Execução suspensa pela RSF nº 49, de 9.10.1995)

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Art. 3º

O Poder Executivo republicará o Decreto-Lei nº 2.445, de 29 de junho de 1988 , com as alterações de que trata este Decreto-Lei.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.449 /1988