Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.449 de 21 de Julho de 1988
(Execução suspensa pela RSF nº 49, de 9.10.1995)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo republicará o Decreto-Lei nº 2.445, de 29 de junho de 1988 , com as alterações de que trata este Decreto-Lei.