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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.449 de 21 de Julho de 1988

(Execução suspensa pela RSF nº 49, de 9.10.1995)

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Art. 11

(...) Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às modalidades de contribuições de que tratam os arts. 7º,8º e 10."

Art. 11 do Decreto-Lei 2.449 /1988