Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.449 de 21 de Julho de 1988
(Execução suspensa pela RSF nº 49, de 9.10.1995)
Acessar conteúdo completoArt. 11
(...) Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às modalidades de contribuições de que tratam os arts. 7º,8º e 10."