Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.441 de 23 de Julho de 1940
Dispõe sobre o plano de urbanização e remodelação da cidade de Niterói
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A transferência dos terrenos, feita pelo Estado, não estará sujeita ao pagamento de laudêmio, assim como as primeiras transferências da empresa contratante a terceiros, uma vez que o faça dentro do prazo a ser ajustado com o município e que não excederá de 15 anos.