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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.441 de 23 de Julho de 1940

Dispõe sobre o plano de urbanização e remodelação da cidade de Niterói

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Art. 2º

A União transferirá ao Estado do Rio de Janeiro, sem ônus algum, o domínio útil dos terrenos de marinha e acrescidos, de qualquer grau, resultante do referido aterro e dos desmontes a serem efetuados, ficando o aludido Estado investido de autoridade para decretar desapropriações e realizar a transferência dos mesmos terrenos a empresa ou companhia à qual for confiada a execução das obras.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.441 /1940