Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.441 de 23 de Julho de 1940
Dispõe sobre o plano de urbanização e remodelação da cidade de Niterói
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Prefeitura da cidade de Niterói, capital do Estado do Rio de Janeiro, autorizada a executar, pela forma que julgar mais conveniente e obedecidos os preceitos da legislação estadual e municipal, um plano de urbanização e remodelação da cidade, podendo, para isso, permitir o aterro da faixa litorânea constante dos projetos anexos a esta lei e compreendida entre a Ponta da Armação e a praia das Flexas.