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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.441 de 23 de Julho de 1940

Dispõe sobre o plano de urbanização e remodelação da cidade de Niterói

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Art. 1º

Fica a Prefeitura da cidade de Niterói, capital do Estado do Rio de Janeiro, autorizada a executar, pela forma que julgar mais conveniente e obedecidos os preceitos da legislação estadual e municipal, um plano de urbanização e remodelação da cidade, podendo, para isso, permitir o aterro da faixa litorânea constante dos projetos anexos a esta lei e compreendida entre a Ponta da Armação e a praia das Flexas.