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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 2.434 de 19 de Maio de 1988

Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos na importação de bens e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam revogados o art. 12 do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969 ; o Decreto-lei nº 1.726, de 17 de dezembro de 1979 ; o Decreto-lei nº 1.857, de 10 de fevereiro de 1981 , e demais disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto-Lei 2.434 /1988