Artigo 12 do Decreto-Lei nº 2.434 de 19 de Maio de 1988
Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos na importação de bens e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogados o art. 12 do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969 ; o Decreto-lei nº 1.726, de 17 de dezembro de 1979 ; o Decreto-lei nº 1.857, de 10 de fevereiro de 1981 , e demais disposições em contrário.