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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.434 de 19 de Maio de 1988

Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos na importação de bens e dá outras providências.

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Art. 11

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto-Lei 2.434 /1988