Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.434 de 19 de Maio de 1988
Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos na importação de bens e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos na importação de bens e dá outras providências.
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