Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.432 de 17 de Maio de 1988
Institui a Reserva Nacional de Compensação de Remuneração - RENCOR, estabelece normas relativas ao equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica a União autorizada a subscrever ações da ELETROBRÁS mediante utilização de recursos da Reserva Global de Reversão existentes em 31 de dezembro de 1987.