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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 2.432 de 17 de Maio de 1988

Institui a Reserva Nacional de Compensação de Remuneração - RENCOR, estabelece normas relativas ao equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.

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Art. 16

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei nº 1.849, de 13 de janeiro de 1981 , e demais disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto-Lei 2.432 /1988