Artigo 16 do Decreto-Lei nº 2.432 de 17 de Maio de 1988
Institui a Reserva Nacional de Compensação de Remuneração - RENCOR, estabelece normas relativas ao equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei nº 1.849, de 13 de janeiro de 1981 , e demais disposições em contrário.