Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.432 de 17 de Maio de 1988
Institui a Reserva Nacional de Compensação de Remuneração - RENCOR, estabelece normas relativas ao equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A execução do disposto neste decreto-lei far-se-á sem prejuízo da aplicação das normas legais que regem a fiscalização, o tombamento de bens e a tomada de contas das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, devendo os resultados, apurados a posteriori, em qualquer exercício, ensejar os ajustamentos a serem determinados pelo DNAEE.