Artigo 23 do Decreto-Lei nº 243 de 28 de Fevereiro de 1967
Fixa as Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os planos e programas serão dotados de flexibilidade que permita incorporar levantamentos cartográficos destinados a atender necessidades supervenientes.